Conflito de interesses
Minuta, aguardando aprovação da Diretoria
O que é conflito de interesses
Há conflito quando um interesse particular de dirigente, conselheiro ou pessoa ligada a eles pode influenciar uma decisão do Instituto.
Regra geral
Empresas ligadas a dirigentes podem apoiar o Instituto, mas o Instituto não as contrata.
Exceções
Qualquer exceção só é válida se cumprir todas as condições do art. 25, parágrafo único, da minuta do Estatuto. Isso vale para a contratação de dirigente ou conselheiro, de seu cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim até o 2º grau, ou de empresa de que qualquer deles seja sócio ou administrador:
- aprovação prévia do Conselho Fiscal;
- preço compatível com o de mercado;
- abstenção do interessado na decisão;
- divulgação no site, na tabela de contratos e parcerias.
Recursos de leis de incentivo nunca são usados nessas contratações.
Dever de declarar
Quem identificar um conflito, próprio ou de outra pessoa, deve comunicá-lo à Diretoria ou ao Conselho Fiscal antes da decisão, e o interessado não participa da deliberação.
Parentesco e cargos
- O cônjuge ou companheiro(a) do Presidente e seus parentes até o 2º grau não podem ser eleitos para sucedê-lo nem assumir a Presidência por substituição.
- Quem integra o Conselho Fiscal não pode ocupar cargo na Diretoria.
Cessões gratuitas
Bens ou serviços cedidos de graça por dirigentes, como a hospedagem deste site, são informados publicamente e não geram pagamento nem obrigação para o Instituto.