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Políticas

Conflito de interesses

Minuta, aguardando aprovação da Diretoria

O que é conflito de interesses

Há conflito quando um interesse particular de dirigente, conselheiro ou pessoa ligada a eles pode influenciar uma decisão do Instituto.

Regra geral

Empresas ligadas a dirigentes podem apoiar o Instituto, mas o Instituto não as contrata.

Exceções

Qualquer exceção só é válida se cumprir todas as condições do art. 25, parágrafo único, da minuta do Estatuto. Isso vale para a contratação de dirigente ou conselheiro, de seu cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim até o 2º grau, ou de empresa de que qualquer deles seja sócio ou administrador:

  1. aprovação prévia do Conselho Fiscal;
  2. preço compatível com o de mercado;
  3. abstenção do interessado na decisão;
  4. divulgação no site, na tabela de contratos e parcerias.

Recursos de leis de incentivo nunca são usados nessas contratações.

Dever de declarar

Quem identificar um conflito, próprio ou de outra pessoa, deve comunicá-lo à Diretoria ou ao Conselho Fiscal antes da decisão, e o interessado não participa da deliberação.

Parentesco e cargos

  • O cônjuge ou companheiro(a) do Presidente e seus parentes até o 2º grau não podem ser eleitos para sucedê-lo nem assumir a Presidência por substituição.
  • Quem integra o Conselho Fiscal não pode ocupar cargo na Diretoria.

Cessões gratuitas

Bens ou serviços cedidos de graça por dirigentes, como a hospedagem deste site, são informados publicamente e não geram pagamento nem obrigação para o Instituto.