Proteção de crianças e adolescentes
Minuta, aguardando aprovação da Diretoria
Compromisso
Crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na proteção de seus direitos. O Instituto segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023, art. 36), e esta política vale para todas as suas atividades, inclusive as realizadas em escolas, comunidades e serviços de acolhimento.
A quem se aplica
Dirigentes, conselheiros, associados, professores, instrutores, árbitros, voluntários e prestadores de serviço que participem de atividades do Instituto.
Regras
- Antecedentes: professores, instrutores e voluntários que atuam com crianças e adolescentes apresentam certidão de antecedentes criminais antes de começar.
- Respeito: não se admite violência física ou psicológica, assédio, humilhação, discriminação ou contato inadequado.
- Ambiente seguro: as atividades acontecem em local aberto ou visível, sempre com adulto responsável. Evita-se que um adulto fique a sós com uma criança ou um adolescente.
- Comunicação: o contato com menores de idade é feito por meio dos responsáveis legais ou de canais institucionais, nunca em conversa particular.
- Autorização: a participação depende da autorização dos pais ou responsáveis legais.
Imagem e nome
- Fotos e vídeos de crianças e adolescentes só são publicados com autorização dos responsáveis legais, e pelo menor tempo necessário.
- O nome ou a imagem de criança ou adolescente em serviço de acolhimento não são divulgados sem a devida autorização.
- Resultados de competições podem ser publicados sem dados além do necessário para identificar a participação.
Como relatar uma preocupação
Qualquer suspeita ou violação deve ser comunicada ao Instituto pelo canal: [a preencher].
O relato é tratado com sigilo, e a pessoa suspeita é afastada das atividades com menores enquanto o caso é apurado. Quando houver indício de violação de direitos, o caso é comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades competentes.
Em qualquer situação, também é possível ligar para o Disque 100, canal nacional gratuito de denúncias de violações de direitos humanos. Em caso de perigo imediato, ligue 190.